O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter válida uma abordagem policial realizada em Criciúma mesmo sem que os suspeitos tivessem recebido o chamado “Aviso de Miranda”, direito conhecido por informar que a pessoa pode permanecer em silêncio.
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A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do TJSC e envolveu um caso de tráfico de drogas, desobediência e direção sem habilitação.
Com a decisão, um homem foi condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, desobediência e direção sem carteira de habilitação. Ele também recebeu pena de detenção em regime semiaberto.
Já a mulher que estava com ele teve a pena reduzida para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto. A Justiça substituiu a prisão por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Apesar disso, o caso dela ainda poderá ser analisado para um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em abril de 2025, quando policiais militares tentaram abordar um carro suspeito de envolvimento em uma ocorrência com disparos de arma de fogo registrada dias antes em Tubarão.
Motorista fugiu
Ao perceber a aproximação da polícia, o motorista fugiu em alta velocidade e só parou depois de bater em outro veículo. Durante a perseguição, ele ainda teria jogado uma sacola plástica pela janela do carro.
Na abordagem, os policiais encontraram porções de cocaína dentro do automóvel. A sacola lançada durante a fuga também continha drogas.
Conforme o processo, a companheira do motorista indicou aos policiais onde mais entorpecentes estavam escondidos. Em outro endereço, com autorização do proprietário do imóvel, a PM localizou cerca de 300 gramas de cocaína sob responsabilidade de dois adolescentes, que afirmaram guardar a droga para o suspeito.
O que diz a defesa do casal
A defesa do casal tentou anular a condenação no TJSC alegando ilegalidade na abordagem policial e violação ao direito ao silêncio e à não autoincriminação.
No entanto, a relatora do caso entendeu que os policiais agiram com base em suspeitas concretas e comportamento considerado suspeito dos envolvidos, descartando qualquer irregularidade na ação.
Segundo a desembargadora, o entendimento dos tribunais superiores é de que o “Aviso de Miranda” não precisa ser informado durante abordagens policiais de rotina, sendo obrigatório apenas em interrogatórios formais.
Fonte: Jornal Razão